RESOLUÇÃO N.º 24/1992,
DE 12 DE AGOSTO 1992
ADOTA CODIFICAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante,
Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que Plenário aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° – Fica criada a unidade orçamentária
na Câmara Municipal, a título de 3.2.5.3. – Salário Família.
Art. 2° - Fica suplementada a dotação
orçamentária em razão do disposto no artigo anterior, e no valor de Cr$100.000,00
(cem mil cruzeiros) a nível de crédito suplementar, com base no seguinte remanejamento:
I – Por anulação, parcial, da seguinte dotação:
01.1 - 01010012.01 – 4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm.
Cr$ 100.000,00
II – Por correspondente crédito afeto a:
01.1 – 01010012.01 – 3.2.5.3. – Salário Família – Cr$
100,000,00
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1° de julho de 1992.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se Registre-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, em 12 de agosto de 1992.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.