RESOLUÇÃO N.º 24/1992, DE 12 DE AGOSTO 1992

 

ADOTA CODIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DE APLICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO LEGISLATIVO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Plenário aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° – Fica criada a unidade orçamentária na Câmara Municipal, a título de 3.2.5.3. – Salário Família.

 

Art. 2° - Fica suplementada a dotação orçamentária em razão do disposto no artigo anterior, e no valor de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) a nível de crédito suplementar, com base no seguinte remanejamento:

 

I – Por anulação, parcial, da seguinte dotação:

 

01.1 - 01010012.01 – 4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. Cr$ 100.000,00

 

II – Por correspondente crédito afeto a:

 

01.1 – 01010012.01 – 3.2.5.3. – Salário Família – Cr$ 100,000,00  

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1° de julho de 1992.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 12 de agosto de 1992.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.