RESOLUÇÃO N.º 29/1992, DE 30 DE DEZEMBRO 1992

 

REGULA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DEVIDA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM FACE DA PRÓXIMA LEGISLATURA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Plenário aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Artigo único - A verba de representação devida ao Presidente da Câmara na forma do § 5° do artigo 62 da Lei Orgânica do Município, a viger durante a próxima legislatura, equivalerá a 1/5 (um quinto) da remuneração do Vereador, sujeita aos mesmos critérios de reajustamento estabelecido com relação à remuneração dos respectivos agentes políticos.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 30 de dezembro de 1992.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.