RESOLUÇÃO N.º 29/1992, DE 30 DE DEZEMBRO
1992
REGULA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DEVIDA AO PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante,
Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que Plenário aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo único - A verba de representação devida ao
Presidente da Câmara na forma do § 5° do artigo 62
da Lei Orgânica do Município, a viger durante a próxima legislatura, equivalerá
a 1/5 (um quinto) da remuneração do Vereador, sujeita aos mesmos critérios de
reajustamento estabelecido com relação à remuneração dos respectivos agentes
políticos.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, em 30 de dezembro de 1992.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.