RESOLUÇÃO N.º 31/1993, DE 17 DE FEVEREIRO 1993

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Plenário aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° - Fica oficializado o sistema de gravação em fita magnética, dos pronunciamentos dos Senhores Vereadores em face da Tribuna da Câmara e durante as sessões desta.

 

Art. 2° - As fitas magnéticas, utilizadas conforme dispõe o artigo antecedente, terão suas gravações preservadas pelo tempo de 60 (sessenta) dias, a contar do evento que originou seu aproveitamento.

 

Parágrafo único - As fitas alusivas às Sessões Solenes serão mantidas em arquivo permanente, uma vez que representam documento de natureza histórica e cultural, a nível de manutenção da memória da Edilidade.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 17 dias de fevereiro de 1993.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.