RESOLUÇÃO N.º 31/1993,
DE 17 DE FEVEREIRO 1993
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que Plenário aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Fica oficializado o sistema de
gravação em fita magnética, dos pronunciamentos dos Senhores Vereadores em face
da Tribuna da Câmara e durante as sessões desta.
Art. 2° - As fitas magnéticas, utilizadas
conforme dispõe o artigo antecedente, terão suas gravações preservadas pelo
tempo de 60 (sessenta) dias, a contar do evento que originou seu
aproveitamento.
Parágrafo único - As fitas alusivas às Sessões
Solenes serão mantidas em arquivo permanente, uma vez que representam documento
de natureza histórica e cultural, a nível de manutenção
da memória da Edilidade.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante-ES, aos 17 dias de fevereiro de 1993.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.