RESOLUÇÃO Nº 32, DE 28 DE ABRIL DE 1993

 

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, e, conforme determina o art. 59, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que Plenário aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Artigo único. Ficam aprovadas as Contas da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, referentes ao exercício de 1991, em consonância com o Parecer n°055/93 editado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Publique-se e Registre-se.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, aos 28 dias do mês de abril de 1993.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.