RESOLUÇÃO Nº 32, DE 28 DE
ABRIL DE 1993
DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
usando das atribuições legais, e, conforme determina o art.
59, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que Plenário aprovou
e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo
único. Ficam
aprovadas as Contas da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, referentes
ao exercício de 1991, em consonância com o Parecer
n°055/93 editado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Publique-se
e Registre-se.
Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante, aos 28 dias do mês de abril de 1993.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.