RESOLUÇÃO N.º 34/1993, DE 25 DE AGOSTO 1993

 

DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DO TELEFONE DA CÂMARA.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE:

 

Art. 1° – Fica estabelecido que a utilização do telefone de que dispõe a Câmara Municipal, no excepcional interesse particular do Vereador e do Servidor para ligações interurbanas, implicará o débito das correspondentes despesas segundo demonstrativo das contas chanceladas pela TELEST, com o consequente desconto em folha de pagamento do mesmo Vereador ou Servidor.

 

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal, em 25 de agosto de 1993.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.