RESOLUÇÃO N.º 34/1993,
DE 25 DE AGOSTO 1993
DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DO TELEFONE DA CÂMARA.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE:
Art. 1° – Fica estabelecido que a utilização
do telefone de que dispõe a Câmara Municipal, no excepcional interesse particular
do Vereador e do Servidor para ligações interurbanas, implicará o débito das
correspondentes despesas segundo demonstrativo das contas chanceladas pela
TELEST, com o consequente desconto em folha de pagamento do mesmo Vereador ou
Servidor.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal, em 25
de agosto de 1993.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.