RESOLUÇÃO Nº 38, DE 02 DE MARÇO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Artigo único. Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, referentes ao exercício de 1992, em consonância com o Parecer n° 180/93 editado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 02 dias do mês de março de 1994.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.