RESOLUÇÃO Nº 38, DE 02 DE
MARÇO DE 1994
DISPÕE
SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ALUSIVAS AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo
59, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Artigo
único. Ficam
aprovadas as contas da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, referentes
ao exercício de 1992, em consonância com o Parecer
n° 180/93 editado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES,
aos 02 dias do mês de março de 1994.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.