RESOLUÇÃO N.º 41/1995, DE 24 DE MAIO 1995
ALTERA A REDAÇÃO DADA AO ARTIGO 2° DA RESOLUÇÃO N°021,
DE 1° DE ABRIL DE 1992.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° –
Ficam remunerados os parágrafos do artigo 2°, da
Resolução n°021, de 1° de abril de 1992, suprimindo-se o parágrafo 2° do
referido artigo.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, aos 24 dias do mês de maio de 1995.
VICENTE CALIMAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.