RESOLUÇÃO N.º 41/1995, DE 24 DE MAIO 1995

 

ALTERA A REDAÇÃO DADA AO ARTIGO 2° DA RESOLUÇÃO N°021, DE 1° DE ABRIL DE 1992.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1° – Ficam remunerados os parágrafos do artigo 2°, da Resolução n°021, de 1° de abril de 1992, suprimindo-se o parágrafo 2° do referido artigo.

 

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 24 dias do mês de maio de 1995.

 

VICENTE CALIMAN

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.