RESOLUÇÃO N.º 42/1995, DE 30 DE AGOSTO 1995

 

AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO PARA REALIZAR VIAGEM AO EXTERIOR.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1° – Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a ausentar-se do Município, pelo período de 11 a 30 de setembro de 1995, a fim de realizar viagem à Itália, compondo delegação representativa, com objetivos de promover o intercâmbio sócio-econômico e cultural de interesse do Município.

 

Art. 2° - Para fins de custeio de despesas de viagem, na forma do Art. 66, da Lei Orgânica do Município, fica determinado o valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) para cada diária.

 

§ 1° - A diária referida no “caput” deste Artigo, compreende o período de 24 (vinte e quatro) horas e se destina a cobrir despesas extraordinárias de alimentação e de pousada.

 

§ 2° - O pagamento das despesas relativas ao custo de passagens será feito pela Câmara Municipal, desde que devidamente comprovadas.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 30 dias do mês de agosto de 1995.

 

VICENTE CALIMAN

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.