RESOLUÇÃO N.º 42/1995, DE 30 DE AGOSTO 1995
AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A AUSENTAR-SE
DO MUNICÍPIO PARA REALIZAR VIAGEM AO EXTERIOR.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° – Fica autorizado o Presidente da
Câmara Municipal a ausentar-se do Município, pelo período de
Art. 2° - Para fins de custeio de despesas
de viagem, na forma do Art. 66, da Lei Orgânica do
Município, fica determinado o valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais)
para cada diária.
§ 1° - A diária referida no “caput”
deste Artigo, compreende o período de 24 (vinte e quatro) horas e se destina a
cobrir despesas extraordinárias de alimentação e de pousada.
§ 2° - O pagamento das despesas
relativas ao custo de passagens será feito pela Câmara Municipal, desde que
devidamente comprovadas.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta
Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, aos 30 dias do mês de agosto de 1995.
VICENTE CALIMAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.