RESOLUÇÃO N.º 43/1995,
DE 31 DE AGOSTO 1995
DISPÕE SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL,
PARA O EXERCÍCIO DE 1996.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais RESOLVE:
Art. 1° – Fica fixada no valor de R$241.200,00
(duzentos e quarenta e um mil e duzentos reais), a despesa da Câmara Municipal,
para o exercício de 1996, observando-se a seguinte discrimenação:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES.......................................................................................................226.728,00
3.1.0.0.00 – Despesas de Custeio.........................................................................................................226.728,00
3.1.1.0.00 – Pessoal..............................................................................................................................161.604,00
3.1.1.1.00 – Pessoal Civil.......................................................................................................................154.368,00
3.1.1.3.00 – Obrigações Patronais......................................................................................................... 7.236,00
3.1.2.0.00 - Material de consumo...........................................................................................................
14.472,00
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serv.
Pessoais.........................................................................................
19.296,00
3.1.3.2.00 - Obras Serviços e Encargos................................................................................................. 28.944,00
3.2.5.3.00 - Salário Família..................................................................................................................... 1.206,00
3.2.5.9.00 - Outras Transferências a Pessoas.......................................................................................
1.206,00
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL.......................................................................................................
14.472.00
4.1.0.0.00 – Investimentos...................................................................................................................
14.472.00
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações..........................................................................................................
4.824,00
4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................................................................
9.648,00
TOTAL ................................................................................................................................241.200,00
Art. 2° - A despesa fixada no artigo
anterior compreendera a 6% (seis por cento), do orçamento geral do Município,
podendo ser alterada, desde que observados os percentuais constantes do anexo I,
que integra esta Resolução.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante-ES, em 31 de agosto de 1995.
VICENTE CALIMAN
PRESIDENTE
ANEXO I - REFERENTE AO ART. 2° DESTA RESOLUÇÃO
3111 – Pessoal Civil...................................................................................64,00%..............................R$
154.368,00
3113 – Obrigações Patronais.................................................................... 3,00%..............................R$
7.236,00
3120 – Material de Consumo.................................................................... 6,00%.............................R$
14.472,00
3131 – Remuneração de Serviços Pessoais............................................. 8,00%.............................R$
19.296,00
3132 – Outros Serviços e Encargos......................................................... 12,00%.............................R$
28.944,00
3253 – Salário Família.............................................................................. 0,50%............................R$ 1.206,00
3259 – Outras Transferências a Pessoas................................................ 0,50%...........................R$
1.206,00
4110 – Obras e Instalações.................................................................... 2,00%...........................R$
4.824,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente........................................ 4,00%...........................R$
9.648,00
TOTAL.........................................................................................
100,00%...........................R$ 241.200,00
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.