RESOLUÇÃO N.º 43/1995, DE 31 DE AGOSTO 1995

 

DISPÕE SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1996.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais RESOLVE:

 

Art. 1° – Fica fixada no valor de R$241.200,00 (duzentos e quarenta e um mil e duzentos reais), a despesa da Câmara Municipal, para o exercício de 1996, observando-se a seguinte discrimenação:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

 

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES.......................................................................................................226.728,00

 

3.1.0.0.00 – Despesas de Custeio.........................................................................................................226.728,00

 

3.1.1.0.00 – Pessoal..............................................................................................................................161.604,00

 

3.1.1.1.00 – Pessoal Civil.......................................................................................................................154.368,00

 

3.1.1.3.00 – Obrigações Patronais.........................................................................................................   7.236,00

 

3.1.2.0.00 - Material de consumo........................................................................................................... 14.472,00

 

3.1.3.1.00 - Remuneração de Serv. Pessoais......................................................................................... 19.296,00

 

3.1.3.2.00 - Obras Serviços e Encargos.................................................................................................  28.944,00

 

3.2.5.3.00 - Salário Família.....................................................................................................................    1.206,00

 

3.2.5.9.00 - Outras Transferências a Pessoas.......................................................................................    1.206,00        

 

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL.......................................................................................................   14.472.00

 

4.1.0.0.00 – Investimentos...................................................................................................................   14.472.00

 

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações..........................................................................................................     4.824,00

 

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................................................................     9.648,00

 

TOTAL         ................................................................................................................................241.200,00

                 

Art. 2° - A despesa fixada no artigo anterior compreendera a 6% (seis por cento), do orçamento geral do Município, podendo ser alterada, desde que observados os percentuais constantes do anexo I, que integra esta Resolução.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 31 de agosto de 1995.

 

VICENTE CALIMAN

PRESIDENTE

 

ANEXO I - REFERENTE AO ART. 2° DESTA RESOLUÇÃO

 

3111 – Pessoal Civil...................................................................................64,00%..............................R$ 154.368,00

 

3113 – Obrigações Patronais....................................................................  3,00%..............................R$ 7.236,00

 

3120 – Material de Consumo....................................................................   6,00%.............................R$ 14.472,00

 

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais.............................................    8,00%.............................R$ 19.296,00

 

3132 – Outros Serviços e Encargos.........................................................  12,00%.............................R$ 28.944,00

 

3253 – Salário Família..............................................................................    0,50%............................R$ 1.206,00

 

3259 – Outras Transferências a Pessoas................................................     0,50%...........................R$ 1.206,00

 

4110 – Obras e Instalações....................................................................     2,00%...........................R$ 4.824,00

 

4120 – Equipamentos e Material Permanente........................................     4,00%...........................R$ 9.648,00

 

           TOTAL......................................................................................... 100,00%...........................R$ 241.200,00                                      

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.