RESOLUÇÃO N.º 47/1996, DE 07 DE FEVEREIRO 1996

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM CONTADOR, POR PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS DE CONTADORIA E TESOURARIA.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1° – Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante autorizada, a contratar, por prazo de 30 (trinta) dias, um CONTADOR para atender a necessidade temporária dos serviços de contadoria e tesouraria.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correm por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 1996.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 07 dias do mês de fevereiro de 1996.

 

VICENTE CALIMAN

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.