RESOLUÇÃO N.º 47/1996,
DE 07 DE FEVEREIRO 1996
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM CONTADOR, POR PERÍODO DE 30
(TRINTA) DIAS, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS DE CONTADORIA
E TESOURARIA.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° – Fica a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante autorizada, a contratar, por prazo de 30
(trinta) dias, um CONTADOR para atender a necessidade temporária dos serviços
de contadoria e tesouraria.
Art. 2° - As despesas decorrentes da
execução desta Resolução correm por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 1996.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante-ES, aos 07 dias do mês de fevereiro de 1996.
VICENTE CALIMAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.