RESOLUÇÃO N.º 51/1996, DE 30 DE AGOSTO 1996
DISPÕE SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° – Fica fixada no valor de
R$252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), a despesa da Câmara
Municipal, para o exercício de 1997, observando-se a seguinte discriminação:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES..............................................................................................236.880,00
3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio................................................................................................236.880,00
3.1.1.0.00 – Pessoal.....................................................................................................................168.840,00
3.1.1.1.00 – Pessoal Civil.............................................................................................................161.280,00
3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais................................................................................................ 7.560,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo................................................................................................ 15.120,00
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serv.
Pessoais............................................................................... 20.160,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...................................................................................... 30.240,00
3.2.5.3.00 - Salário Família........................................................................................................... 1.260,00
3.2.5.9.00 - Outras Transferências a Pessoas.............................................................................. 1.260,00
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL...............................................................................................
15.120,00
4.1.0.0.00 – Investimentos...........................................................................................................
15.120,00
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações.................................................................................................. 5.040,00
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente...................................................................... 0.080,00
TOTAL.......................................................................................................................252.000,00
Art. 2° - A despesa fixada no artigo
anterior compreenderá a 6% (seis por cento), do orçamento geral do Município,
podendo ser alterada, desde que observados os percentuais constantes do Anexo
I, que integra esta Resolução.
Parágrafo único - Em nenhuma das hipóteses será
remunerada mais de uma sessão por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Câmara Municipal, aos
30 dias do mês de agosto de 1996.
VICENTE CALIMAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO I - REFERENTE AO ART. 2° DESTA RESOLUÇÃO
3111 - Pessoal Civil......................................................64,00%........................................R$
161.280,00
3113 - Obrigações
Patronais........................................ 3,00%.........................................R$ 7.560,00
3120 - Material de
Consumo......................................... 6,00%.......................................R$ 15.120,00
3131 - Remuneração de
Serviços Pessoais................... 8,00%.......................................R$ 20.160,00
3132 - Outros Serviços
e Encargos...............................12,00%.......................................R$ 30.240,00
3253 - Salário Família.................................................... 0,50%........................................R$ 1.260,00
3259 - Outras
Transferências a Pessoas...................... 0,50%.........................................R$ 1.260,00
4110- Obras e
Instalações...........................................
2,00%.........................................R$ 5.040,00
4120- Equipamentos e Mat. Permanente.....................
4,00%.........................................R$ 10.080,00
TOTAL.........................................................................100,00%........................................R$
252.000,00