RESOLUÇÃO N.º 51/1996, DE 30 DE AGOSTO 1996

 

DISPÕE SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1° – Fica fixada no valor de R$252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), a despesa da Câmara Municipal, para o exercício de 1997, observando-se a seguinte discriminação:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

 

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES..............................................................................................236.880,00

 

3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio................................................................................................236.880,00

 

3.1.1.0.00 – Pessoal.....................................................................................................................168.840,00

 

3.1.1.1.00 – Pessoal Civil.............................................................................................................161.280,00

 

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais................................................................................................   7.560,00

 

3.1.2.0.00 - Material de Consumo................................................................................................  15.120,00

 

3.1.3.1.00 - Remuneração de Serv. Pessoais...............................................................................  20.160,00

 

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................................  30.240,00

 

3.2.5.3.00 - Salário Família...........................................................................................................    1.260,00

 

3.2.5.9.00 - Outras Transferências a Pessoas..............................................................................    1.260,00

 

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL............................................................................................... 15.120,00

 

4.1.0.0.00 – Investimentos........................................................................................................... 15.120,00

 

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações..................................................................................................   5.040,00

 

4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................................................   0.080,00

 

TOTAL.......................................................................................................................252.000,00

 

Art. 2° - A despesa fixada no artigo anterior compreenderá a 6% (seis por cento), do orçamento geral do Município, podendo ser alterada, desde que observados os percentuais constantes do Anexo I, que integra esta Resolução.

 

Parágrafo único - Em nenhuma das hipóteses será remunerada mais de uma sessão por dia, qualquer que seja sua natureza.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal, aos 30 dias do mês de agosto de 1996.

 

VICENTE CALIMAN

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

 

ANEXO I - REFERENTE AO ART. 2° DESTA RESOLUÇÃO

 

3111 - Pessoal Civil......................................................64,00%........................................R$ 161.280,00

 

3113 - Obrigações Patronais........................................  3,00%.........................................R$   7.560,00

 

3120 - Material de Consumo.........................................  6,00%.......................................R$  15.120,00

 

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais...................  8,00%.......................................R$  20.160,00

 

3132 - Outros Serviços e Encargos...............................12,00%.......................................R$  30.240,00

 

3253 - Salário Família.................................................... 0,50%........................................R$   1.260,00

 

3259 - Outras Transferências a Pessoas...................... 0,50%.........................................R$   1.260,00

 

4110- Obras e Instalações........................................... 2,00%.........................................R$    5.040,00

 

4120- Equipamentos e Mat. Permanente..................... 4,00%.........................................R$  10.080,00

 

TOTAL.........................................................................100,00%........................................R$ 252.000,00