RESOLUÇÃO N.º 52/1996, DE 11 DE SETEMBRO 1996

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N°050/96, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1° – O artigo 3° da Resolução n° 050/96, passa a ter o parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Art. 3°....................................

 

Parágrafo único - A data base para a atualização da remuneração que cuida este artigo, será no dia 31 de agasto de cada ano”.

 

Art. 2° - Os demais artigos da Resolução n°050/96 permanecem inalterados.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1997.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal, aos 11 dias do mês de setembro de 1996.

 

VICENTE CALIMAN

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.