RESOLUÇÃO N.º 52/1996,
DE 11 DE SETEMBRO 1996
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N°050/96, QUE
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° –
O artigo
3° da Resolução n° 050/96, passa a ter o parágrafo único com a seguinte
redação:
“Art. 3°....................................
Parágrafo único - A data base para
a atualização da remuneração que cuida este artigo, será no dia 31 de agasto de
cada ano”.
Art. 2° - Os demais artigos da Resolução
n°050/96 permanecem inalterados.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de
1997.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal, aos
11 dias do mês de setembro de 1996.
VICENTE CALIMAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.