RESOLUÇÃO N.º 54/1996, DE 27 DE DEZEMBRO 1996

 

DISPÕE SOBRE RECURSO DO VEREADOR NELSON MINET EM FACE DE DECISÃO VERBAL DO EXMO. SR. PRESIDENTE VICENTE CALIMAN, PROTOCOLIZADO SOB O N° 118/96.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Artigo único – Fica improvido o Recurso apresentado pelo Vereador Nelson Minet, em consonância com o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

 

 

Câmara Municipal, aos 27 dias do mês de dezembro de 1996.

 

Publique-se, Registre-se.

 

VICENTE CALIMAN

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.