RESOLUÇÃO N.º 54/1996,
DE 27 DE DEZEMBRO 1996
DISPÕE SOBRE RECURSO DO VEREADOR NELSON MINET
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo único – Fica improvido o Recurso
apresentado pelo Vereador Nelson Minet, em
consonância com o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Câmara Municipal, aos
27 dias do mês de dezembro de 1996.
Publique-se,
Registre-se.
VICENTE CALIMAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.