RESOLUÇÃO Nº 56, DE 04 DE
SETEMBRO DE 1997
DISPÕE
SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO FINACEIRO
DE 1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art.
1° Fica
fixada no valor de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) a despesa da
Câmara Municipal, para o exercício de 1998, observando-se a seguinte
discriminação:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
00100.00000000.000.0.0.0.0.00 |
CÂMARA
MUNICIPAL |
|
00101.00000000.000.0.0.0.0.00 |
CÂMARA
MUNICIPAL |
|
00101.01000000.000.0.0.0.0.00 |
LEGISLATIVA |
|
00101.01010000.000.0.0.0.0.00 |
PROCESSO
LEGISLATIVO |
|
00101.01010010.000.0.0.0.0.00 |
AÇÃO
LEGISLATIVA |
|
00101.01010012.001.0.0.0.0.00 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|
3.0.0.0.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0.00 |
PESSOAL |
|
31.1.1.00 |
PESSOAL CIVIL |
168.000,00 |
3.1.1.3.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
16.000,00 |
3.1.2.0.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
16.000,00 |
3.1.3.0.00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
|
3.1.3.1.00 |
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS |
17.000,00 |
3.1.3.2.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
42.000,00 |
3.2.0.0.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.5.0.00 |
TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
|
3.2.5.3.00 |
SALÁRIO FAMÍLIA |
1.500,00 |
3.2.5.9.00 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
1.500,00 |
4.0.0.0.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.1.0.0.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.2.0.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
15.000,00 |
00101.01010250.000.0.0.0.0.00 |
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS |
|
00101.01010253.001.0.0.0.0.00 |
AQUISIÇAO DE TERRENO E/OU
CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL |
|
4.0.0.0.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.1.0.0.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.1.0.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
3.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
280.000,00 |
TOTAL DO ÓRGÃO |
280.000,00 |
Art.
2° A
despesa fixada no artigo anterior compreenderá a 6% (seis por cento) do
orçamento geral do Município, podendo ser alterada, desde que observados os
percentuais constantes do Anexo I, que integra esta Resolução.
Art.
3°
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Publica-se,
Registra-se e Cumpra-se.
Câmara
Municipal, aos 04 dias do mês de setembro de 1997.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.