RESOLUÇÃO Nº 56, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO FINACEIRO DE 1998.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° Fica fixada no valor de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) a despesa da Câmara Municipal, para o exercício de 1998, observando-se a seguinte discriminação:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

00100.00000000.000.0.0.0.0.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

00101.00000000.000.0.0.0.0.00

CÂMARA MUNICIPAL

00101.01000000.000.0.0.0.0.00

LEGISLATIVA

00101.01010000.000.0.0.0.0.00

PROCESSO LEGISLATIVO

00101.01010010.000.0.0.0.0.00

AÇÃO LEGISLATIVA

00101.01010012.001.0.0.0.0.00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

3.0.0.0.00

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0.00

PESSOAL

31.1.1.00

PESSOAL CIVIL

168.000,00

3.1.1.3.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

16.000,00

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

16.000,00

3.1.3.0.00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

 

3.1.3.1.00

REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

17.000,00

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

42.000,00

3.2.0.0.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.5.0.00

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

3.2.5.3.00

SALÁRIO FAMÍLIA

1.500,00

3.2.5.9.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

1.500,00

4.0.0.0.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0.00

INVESTIMENTOS

4.1.2.0.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15.000,00

00101.01010250.000.0.0.0.0.00

EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

 

00101.01010253.001.0.0.0.0.00

AQUISIÇAO DE TERRENO E/OU CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

4.0.0.0.00

DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00

INVESTIMENTOS

4.1.1.0.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

3.000,00

 

TOTAL DA UNIDADE

280.000,00

TOTAL DO ÓRGÃO

280.000,00

 

Art. 2° A despesa fixada no artigo anterior compreenderá a 6% (seis por cento) do orçamento geral do Município, podendo ser alterada, desde que observados os percentuais constantes do Anexo I, que integra esta Resolução.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal, aos 04 dias do mês de setembro de 1997.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.