RESOLUÇÃO Nº 58, DE 25 DE MARÇO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Artigo Único. Ficam aprovadas as Contas da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, referentes ao exercício financeiro de 1996, em consonância com o Parecer TC-787/97, editado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Câmara Municipal, aos 25 dias do mês de março de 1998.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.