RESOLUÇÃO Nº 58, DE 25 DE
MARÇO DE 1998
DISPÕE
SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art.
30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber
que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Artigo
Único. Ficam
aprovadas as Contas da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES,
referentes ao exercício financeiro de 1996, em
consonância com o Parecer TC-787/97, editado pelo Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo.
Câmara
Municipal, aos 25 dias do mês de março de 1998.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.