RESOLUÇÃO Nº 59, DE 17 DE JUNHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução”:

 

Art. 1° Fica concedido aos Funcionários da Câmara Municipal, reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos percebidos no mês de maio de 1998.

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de maio de 1998.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal, aos 17 dias do mês de junho de 1998.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.