RESOLUÇÃO Nº 59, DE 17 DE
JUNHO DE 1998
DISPÕE
SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art.
30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber
que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução”:
Art.
1° Fica
concedido aos Funcionários da Câmara Municipal, reajuste de 10% (dez por cento)
sobre os vencimentos percebidos no mês de maio de 1998.
Art.
2° Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
1° de maio de 1998.
Art.
3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se,
Registra-se e Cumpra-se.
Câmara
Municipal, aos 17 dias do mês de junho de 1998.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.