RESOLUÇÃO N.º 60/1998
DE 26 DE AGOSTO 1998
DISPÕE SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL, PARA OEXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, nos termos do art.
30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e
eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1° - Fica fixada no valor de
R$412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais) a despesa da Câmara Municipal, para
o exercício de 1999, observando-se a seguinte discriminação:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
00100.00000000.000.0.0.0.0.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
00101.00000000.000.0.0.0.0.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
00101.01000000.000.0.0.0.0.00 |
LEGISLATIVA |
|
00101.01010000.000.0.0.0.0.00 |
PROCESSO LEGISLATIVO |
|
00101.01010010.000.0.0.0.0.00 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
|
00101.01010012.001.0.0.0.0.00 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL |
|
3.0.0.0.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0.00 |
PESSOAL |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL CIVIL |
200.000,00 |
3.1.1.3.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
92.000,00 |
3.1.2.0.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
20.000,00 |
3.1.3.0.00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
|
3.1.3.1.00 |
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS |
17.000,00 |
3.1.3.2.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
65.000,00 |
3.2.0.0.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.5.0.00 |
TRANSFERÉNCIAS A PESSOAS |
|
3.2.5.3.00 |
SALÁRIO FAMÍLIA |
1.000,00 |
3.2.5.9.00 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
1.000,00 |
4.0.0.0.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.1.0.0.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.2.0.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
15.000,00 |
00101.01010250.000.0.0.0.0.00 |
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS |
|
00101.01010253.001.0.0.0.0.00 |
AQUISIÇÃO DE TERRENO E/OU CONSTRUÇÃO DA CÂMARA
MUNICPAL |
|
4.0.0.0.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.1.0.0.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.1.0.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.000,00 |
|
TOTAL DA UNIDADE |
412.000,00 |
|
TOTAL DO ÓRGÃO |
412.000,00 |
Art. 2° - A despesa fixada no artigo anterior
compreenderá a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) do orçamento geral do
Município, podendo ser alterada, desde que observados os percentuais constantes
do Anexo I, que integra esta Resolução.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal, aos
26 dias do mês de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.
MARCO ANTÔNIO GRILLO
PRESIDENTE
ANEXO I - REFERENTE AO ART. 2° DESTA RESOLUÇÃO
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
% APROXIMADO |
VALOR |
3111 |
PESSOAL CIVIL |
48,54 % |
200.000,00 |
3113 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
22,34% |
92.000,00 |
3120 |
MATERIAL DE CONSUMO |
4,85% |
20.000,00 |
3131 |
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS
PESSOAIS |
4,13% |
17.000,00 |
3132 |
OUTROS SERVIÇOS E
ENCARGOS |
15,78% |
65.000,00 |
3253 |
SALÁRIO FAMÍLIA |
0,24% |
1.000,00 |
3259 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A
PESSOAS |
0,24% |
1.000,00 |
4110 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
0,24 % |
1.000,00 |
4120 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE |
3,64% |
15.000,00 |
|
TOTAIS |
100,00% |
412.000,00 |
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.