RESOLUÇÃO N.º 60/1998 DE 26 DE AGOSTO 1998

 

DISPÕE SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA OEXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1° - Fica fixada no valor de R$412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais) a despesa da Câmara Municipal, para o exercício de 1999, observando-se a seguinte discriminação:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

00100.00000000.000.0.0.0.0.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

00101.00000000.000.0.0.0.0.00

CÂMARA MUNICIPAL

00101.01000000.000.0.0.0.0.00

LEGISLATIVA

00101.01010000.000.0.0.0.0.00

PROCESSO LEGISLATIVO

00101.01010010.000.0.0.0.0.00

AÇÃO LEGISLATIVA

00101.01010012.001.0.0.0.0.00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

3.0.0.0.00

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0.00

PESSOAL

3.1.1.1.00

PESSOAL CIVIL

200.000,00

3.1.1.3.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

92.000,00

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

3.1.3.0.00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

 

3.1.3.1.00

REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

17.000,00

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

65.000,00

3.2.0.0.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.5.0.00

TRANSFERÉNCIAS A PESSOAS

3.2.5.3.00

SALÁRIO FAMÍLIA

1.000,00

3.2.5.9.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

1.000,00

4.0.0.0.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0.00

INVESTIMENTOS

4.1.2.0.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15.000,00

00101.01010250.000.0.0.0.0.00

EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

 

00101.01010253.001.0.0.0.0.00

AQUISIÇÃO DE TERRENO E/OU CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICPAL

4.0.0.0.00

DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00

INVESTIMENTOS

4.1.1.0.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

1.000,00

 

TOTAL DA UNIDADE

412.000,00

 

TOTAL DO ÓRGÃO

412.000,00

 

 

Art. 2° - A despesa fixada no artigo anterior compreenderá a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) do orçamento geral do Município, podendo ser alterada, desde que observados os percentuais constantes do Anexo I, que integra esta Resolução.

 

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal, aos 26 dias do mês de agosto de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

 

MARCO ANTÔNIO GRILLO

PRESIDENTE

 

 

ANEXO I - REFERENTE AO ART. 2° DESTA RESOLUÇÃO

 

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

% APROXIMADO

VALOR

3111

PESSOAL CIVIL

48,54 %

200.000,00

3113

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

22,34%

  92.000,00

3120

MATERIAL DE CONSUMO

4,85%

  20.000,00

3131

REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

4,13%

  17.000,00

3132

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

15,78%

  65.000,00

3253

SALÁRIO FAMÍLIA

0,24%

    1.000,00

3259

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

0,24%

    1.000,00

4110

OBRAS E INSTALAÇÕES

0,24 %

    1.000,00

4120

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

3,64%

  15.000,00

 

TOTAIS

100,00%

412.000,00

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.