RESOLUÇÃO N.º 61/1998, DE 07 DE OUTUBRO 1998
AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO
MUNICÍPIO PARA REALIZAR VIAGEM AO EXTERIOR.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, “Faço saber que o Plenário
aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1° - O Presidente da Câmara Municipal
de Venda Nova do Imigrante fica autorizado a ausentar-se do Município, pelo
período de
Art. 2° - Para fins de custeio de despesas de
viagem, na forma do art. 66, da Lei Orgânica do
Município, fica determinado o valor de R$225,00 (duzentos e vinte e cinco
reais), para cada diária.
§ 1° - A diária referida no caput deste
artigo, compreende o período de 24 (vinte e quatro) horas e se destina a cobrir
as despesas extraordinárias de alimentação e pousada.
§ 2° - O pagamento das despesas relativas
a custo de passagens será feito pela Câmara Municipal, desde que devidamente
comprovadas.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta
Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal, aos
07 dias do mês de outubro de 1998.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.