RESOLUÇÃO N.º 61/1998, DE 07 DE OUTUBRO 1998

 

AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO PARA REALIZAR VIAGEM AO EXTERIOR.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1° - O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante fica autorizado a ausentar-se do Município, pelo período de 13 a 25 de outubro de 1998, para proceder viagem de cooperação técnica a Itália, com objetivos de promover o intercâmbio sócio-econômico e cultural de interesse do Município.

 

Art. 2° - Para fins de custeio de despesas de viagem, na forma do art. 66, da Lei Orgânica do Município, fica determinado o valor de R$225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), para cada diária.

 

§ 1° - A diária referida no caput deste artigo, compreende o período de 24 (vinte e quatro) horas e se destina a cobrir as despesas extraordinárias de alimentação e pousada.

 

§ 2° - O pagamento das despesas relativas a custo de passagens será feito pela Câmara Municipal, desde que devidamente comprovadas.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal, aos 07 dias do mês de outubro de 1998.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.