RESOLUÇÃO N.º 63/1999, DE 09 DE FEVEREIRO 1999

 

AUTORIZA LICENÇA PARA O VEREADOR SÉRGIO ANTÔNIO FARIA ONOFRE.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, “Faço saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1° - Fica autorizada a licença do mandato para o Vereador Sérgio Antônio Faria Onofre, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com a finalidade de tratar de assuntos particulares.

 

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal, aos 09 dias do mês de fevereiro de 1999.

 

 

SÉRGIO ANTÔNIO FARIA ONOFRE

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.