RESOLUÇÃO N.º 63/1999,
DE 09 DE FEVEREIRO 1999
AUTORIZA LICENÇA PARA O VEREADOR SÉRGIO ANTÔNIO FARIA
ONOFRE.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
“Faço saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1° - Fica autorizada a licença do
mandato para o Vereador Sérgio Antônio Faria Onofre, pelo período de 120 (cento
e vinte) dias, com a finalidade de tratar de assuntos particulares.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal, aos
09 dias do mês de fevereiro de 1999.
SÉRGIO ANTÔNIO FARIA ONOFRE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.