RESOLUÇÃO N.º 65/1999 DE 01 DE SETEMBRO 1999

 

DISPÕE SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA OEXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: “Faço saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1° - Fica fixada no valor de R$455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) a despesa da Câmara Municipal, para o exercício de 2000, observando-se a seguinte discriminação:

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 00100.00000000.000.0.0.0.0.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

 00101.00000000.000.0.0.0.0.00

CÂMARA MUNICIPAL

 00101.01000000.000.0.0.0.0.00

LEGISLATIVA

 00101.01010000.000.0.0.0.0.00

PROCESSO LEGISLATIVO

 00101.01010010.000.0.0.0.0.00

AÇÃO LEGISLATIVA

 00101.01010012.001.0.0.0.0.00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

3.0.0.0.00

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0.00

PESSOAL

3.1.1.1.00

PESSOAL CIVIL

       220.000,00

3.1.1.3.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

         46.000,00

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

         20.000,00

3.1.3.0.00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

 

3.1.3.1.00

REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

         12.000,00

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

         66.000,00

3.2.0.0.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.5.0.00

TRANSFERÉNCIAS A PESSOAS

3.2.5.3.00

SALÁRIO FAMÍLIA

              500,00

3.2.5.9.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

              500,00

4.0.0.0.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0.00

INVESTIMENTOS

4.1.2.0.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

         25.000,00

4.3.0.0.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

4.3.5.0.00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA

4.3.5.1.00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA

         40.000,00

 00101.01010250.000.0.0.0.0.00

EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

 

 00101.01010253.001.0.0.0.0.00

AQUISIÇÃO DE TERRENO E/OU CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICPAL

4.0.0.0.00

DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00

INVESTIMENTOS

4.1.1.0.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

         25.000,00

 

TOTAL DA UNIDADE

       455.000,00

 

TOTAL DO ÓRGÃO

       455.000,00

 

 

Art. 2° - A despesa fixada no artigo anterior compreenderá a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) do orçamento geral do Município, podendo ser alterada, desde que observados os percentuais constantes do Anexo I, que integra esta Resolução.

 

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal, 01 de setembro de 1999.

 

ANTENOR LORENÇÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I - REFERENTE AO ART. 2° DESTA RESOLUÇÃO

 

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

% APROXIMADO

VALOR

3.1.1.1.00

PESSOAL CIVIL

48,35 %

220.000,00

3.1.1.3.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

10,11%

  46.000,00

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

4,40%

  20.000,00

3.1.3.1.00

REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

2,64%

  12.000,00

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

14,51%

  66.000,00

3.2.5.3.00

SALÁRIO FAMÍLIA

0,11%

       500,00

3.2.5.9.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

0,11%

       500,00

4.1.1.0.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

5,49 %

  25.000,00

4.1.2.0.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

5,49%

  25.000,00

4.3.5.1.00

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA CONTRATADA

8,79

  40.000,00

 

TOTAIS

100,00%

455.000,00