RESOLUÇÃO N.º 65/1999
DE 01 DE SETEMBRO 1999
DISPÕE SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL, PARA OEXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: “Faço saber que o Plenário
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1° - Fica fixada no valor de
R$455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) a despesa da Câmara
Municipal, para o exercício de 2000, observando-se a seguinte discriminação:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
00100.00000000.000.0.0.0.0.00 |
CÂMARA
MUNICIPAL |
|
00101.00000000.000.0.0.0.0.00 |
CÂMARA
MUNICIPAL |
|
00101.01000000.000.0.0.0.0.00 |
LEGISLATIVA |
|
00101.01010000.000.0.0.0.0.00 |
PROCESSO
LEGISLATIVO |
|
00101.01010010.000.0.0.0.0.00 |
AÇÃO
LEGISLATIVA |
|
00101.01010012.001.0.0.0.0.00 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|
3.0.0.0.00 |
DESPESAS
CORRENTES |
|
3.1.0.0.00 |
DESPESAS
DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0.00 |
PESSOAL |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL
CIVIL |
220.000,00 |
3.1.1.3.00 |
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS |
46.000,00 |
3.1.2.0.00 |
MATERIAL
DE CONSUMO |
20.000,00 |
3.1.3.0.00 |
SERVIÇOS
DE TERCEIROS E ENCARGOS |
|
3.1.3.1.00 |
REMUNERAÇÃO
DE SERVIÇOS PESSOAIS |
12.000,00 |
3.1.3.2.00 |
OUTROS
SERVIÇOS E ENCARGOS |
66.000,00 |
3.2.0.0.00 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
|
3.2.5.0.00 |
TRANSFERÉNCIAS
A PESSOAS |
|
3.2.5.3.00 |
SALÁRIO
FAMÍLIA |
500,00 |
3.2.5.9.00 |
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
500,00 |
4.0.0.0.00 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
|
4.1.0.0.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.2.0.00 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
25.000,00 |
4.3.0.0.00 |
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
|
4.3.5.0.00 |
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA INTERNA |
|
4.3.5.1.00 |
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA CONTRATADA |
40.000,00 |
00101.01010250.000.0.0.0.0.00 |
EDIFICAÇÕES
PÚBLICAS |
|
00101.01010253.001.0.0.0.0.00 |
AQUISIÇÃO
DE TERRENO E/OU CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICPAL |
|
4.0.0.0.00 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
|
4.1.0.0.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.1.0.00 |
OBRAS
E INSTALAÇÕES |
25.000,00 |
|
TOTAL
DA UNIDADE |
455.000,00 |
|
TOTAL
DO ÓRGÃO |
455.000,00 |
Art. 2° - A despesa fixada no artigo
anterior compreenderá a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) do orçamento geral do
Município, podendo ser alterada, desde que observados os percentuais constantes
do Anexo I, que integra esta Resolução.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal, 01 de
setembro de 1999.
ANTENOR LORENÇÃO
PRESIDENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante.
ANEXO I - REFERENTE AO ART. 2° DESTA RESOLUÇÃO
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
% APROXIMADO |
VALOR |
3.1.1.1.00 |
PESSOAL CIVIL |
48,35 % |
220.000,00 |
3.1.1.3.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
10,11% |
46.000,00 |
3.1.2.0.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
4,40% |
20.000,00 |
3.1.3.1.00 |
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS
PESSOAIS |
2,64% |
12.000,00 |
3.1.3.2.00 |
OUTROS SERVIÇOS E
ENCARGOS |
14,51% |
66.000,00 |
3.2.5.3.00 |
SALÁRIO FAMÍLIA |
0,11% |
500,00 |
3.2.5.9.00 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A
PESSOAS |
0,11% |
500,00 |
4.1.1.0.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
5,49 % |
25.000,00 |
4.1.2.0.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE |
5,49% |
25.000,00 |
4.3.5.1.00 |
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
CONTRATADA |
8,79 |
40.000,00 |
|
TOTAIS |
100,00% |
455.000,00 |