RESOLUÇÃO N.º 66/2000, DE 30 DE AGOSTO 2000

 

AUTORIZA LICENÇA PARA O VEREADOR NELSON MINET.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, “Faço saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1° - Fica autorizada a licença do mandato para o Vereador NELSON MINET, pelo período de 60 (sessenta) dias, com a finalidade de tratar de assuntos particulares.

 

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor no dia 1° de setembro de 2000.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal, aos 30 dias do mês de agosto de 2000.

 

 

ANTENOR LORENÇÃO

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.