RESOLUÇÃO N.º 66/2000, DE 30 DE AGOSTO 2000
AUTORIZA LICENÇA PARA O VEREADOR NELSON MINET.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, “Faço saber que o Plenário
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1° - Fica autorizada a licença do
mandato para o Vereador NELSON MINET, pelo período de 60 (sessenta) dias, com a
finalidade de tratar de assuntos particulares.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor no
dia 1° de setembro de 2000.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal, aos
30 dias do mês de agosto de 2000.
ANTENOR LORENÇÃO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.