RESOLUÇÃO N.º 67/2000 DE 19 DE SETEMBRO 2000

 

DISPÕE SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA OEXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: “Faço saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1° - Fica fixada no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais) a despesa da Câmara Municipal, para o exercício de 2001, observando-se a seguinte discriminação:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 00100.00000000.000.0.0.0.0.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

 00101.00000000.000.0.0.0.0.00

CÂMARA MUNICIPAL

 00101.01000000.000.0.0.0.0.00

LEGISLATIVA

 00101.01010000.000.0.0.0.0.00

PROCESSO LEGISLATIVO

 00101.01010010.000.0.0.0.0.00

AÇÃO LEGISLATIVA

 00101.01010012.001.0.0.0.0.00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

3.0.0.0.00

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0.00

PESSOAL

3.1.1.1.00

PESSOAL CIVIL

       348.000,00

3.1.1.3.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

         72.000,00

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

         12.000,00

3.1.3.0.00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

 

3.1.3.1.00

REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

         12.000,00

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

         82.200,00

3.2.0.0.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.5.0.00

TRANSFERÉNCIAS A PESSOAS

3.2.5.3.00

SALÁRIO FAMÍLIA

              600,00

3.2.5.9.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

              600,00

4.0.0.0.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0.00

INVESTIMENTOS

4.1.2.0.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

         36.000,00

4.3.0.0.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

4.3.5.0.00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA

4.3.5.1.00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA

              600,00

 00101.01010250.000.0.0.0.0.00

EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

 

 00101.01010253.001.0.0.0.0.00

AQUISIÇÃO DE TERRENO E/OU CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICPAL

4.0.0.0.00

DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00

INVESTIMENTOS

4.1.1.0.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

         36.000,00

 

TOTAL DA UNIDADE

       600.000,00

 

TOTAL DO ÓRGÃO

       600.000,00

 

 

Art. 2° - A despesa fixada no artigo anterior compreenderá a 8,00% (oito por cento) do orçamento geral do Município, podendo ser alterada, desde que observados os percentuais constantes do Anexo I, que integra esta Resolução.

 

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal 19 de setembro de 2000.

 

ATENOR LORENÇÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

 

ANEXO I - REFERENTE AO ART. 2° DESTA RESOLUÇÃO

 

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

% APROXIMADO

VALOR

3.1.1.1.00

PESSOAL CIVIL

58,00 %

348.000,00

3.1.1.3.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

12,00%

  72.000,00

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

2,00%

  12.000,00

3.1.3.1.00

REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

2,00%

  12.000,00

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

13,70%

  82.200,00

3.2.5.3.00

SALÁRIO FAMÍLIA

0,10%

       600,00

3.2.5.9.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

0,10%

       600,00

4.1.1.0.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

6,00 %

  36.000,00

4.1.2.0.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

6,00%

  36.000,00

4.3.5.1.00

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA CONTRATADA

0,10%

       600,00

 

TOTAIS

100,00%

600.000,00