RESOLUÇÃO N.º 67/2000
DE 19 DE SETEMBRO 2000
DISPÕE SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL, PARA OEXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: “Faço saber que o Plenário
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1° - Fica fixada no valor de
R$600.000,00 (seiscentos mil reais) a despesa da Câmara Municipal, para o exercício
de 2001, observando-se a seguinte discriminação:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
00100.00000000.000.0.0.0.0.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
00101.00000000.000.0.0.0.0.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
00101.01000000.000.0.0.0.0.00 |
LEGISLATIVA |
|
00101.01010000.000.0.0.0.0.00 |
PROCESSO LEGISLATIVO |
|
00101.01010010.000.0.0.0.0.00 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
|
00101.01010012.001.0.0.0.0.00 |
MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|
3.0.0.0.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0.00 |
PESSOAL |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL CIVIL |
348.000,00 |
3.1.1.3.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
72.000,00 |
3.1.2.0.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
12.000,00 |
3.1.3.0.00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS |
|
3.1.3.1.00 |
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS
PESSOAIS |
12.000,00 |
3.1.3.2.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
82.200,00 |
3.2.0.0.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.5.0.00 |
TRANSFERÉNCIAS A PESSOAS |
|
3.2.5.3.00 |
SALÁRIO FAMÍLIA |
600,00 |
3.2.5.9.00 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A
PESSOAS |
600,00 |
4.0.0.0.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.1.0.0.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.2.0.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE |
36.000,00 |
4.3.0.0.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE
CAPITAL |
|
4.3.5.0.00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
INTERNA |
|
4.3.5.1.00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
CONTRATADA |
600,00 |
00101.01010250.000.0.0.0.0.00 |
EDIFICAÇÕES
PÚBLICAS |
|
00101.01010253.001.0.0.0.0.00 |
AQUISIÇÃO
DE TERRENO E/OU CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICPAL |
|
4.0.0.0.00 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
|
4.1.0.0.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.1.0.00 |
OBRAS
E INSTALAÇÕES |
36.000,00 |
|
TOTAL
DA UNIDADE |
600.000,00 |
|
TOTAL
DO ÓRGÃO |
600.000,00 |
Art. 2° - A despesa fixada no artigo anterior
compreenderá a 8,00% (oito por cento) do orçamento geral do Município, podendo
ser alterada, desde que observados os percentuais constantes do Anexo I, que
integra esta Resolução.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal 19 de
setembro de 2000.
ATENOR LORENÇÃO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO I - REFERENTE AO ART. 2° DESTA RESOLUÇÃO
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
% APROXIMADO |
VALOR |
3.1.1.1.00 |
PESSOAL CIVIL |
58,00 % |
348.000,00 |
3.1.1.3.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
12,00% |
72.000,00 |
3.1.2.0.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
2,00% |
12.000,00 |
3.1.3.1.00 |
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS
PESSOAIS |
2,00% |
12.000,00 |
3.1.3.2.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
13,70% |
82.200,00 |
3.2.5.3.00 |
SALÁRIO FAMÍLIA |
0,10% |
600,00 |
3.2.5.9.00 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A
PESSOAS |
0,10% |
600,00 |
4.1.1.0.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
6,00 % |
36.000,00 |
4.1.2.0.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE |
6,00% |
36.000,00 |
4.3.5.1.00 |
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
CONTRATADA |
0,10% |
600,00 |
|
TOTAIS |
100,00% |
600.000,00 |