RESOLUÇÃO N.º 07/1988, DE 02
DE DEZEMBRO 1988
DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de
Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo; FAÇO saber que este Legislativo
Municipal, nos termos da RESOLUÇÃO nº 07/88, de 02 de dezembro de 1988, APROVOU
e eu na qualidade de Presidente PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º -
O Subsídio Mensal dos Vereadores de Primeiro de Janeiro a 30 de Junho de 1989,
é fixado em:
a)
Parte
Fixa: CZ$ 70.000,00 (Setenta Mil Cruzados);
b)
Parte
Variável: CZ$ 90.000,00 (Noventa Mil Cruzados);
c) O vereador perceberá por despesa
de Transporte e Locomoção, por Seção, desde que se faça presente e participe da
mesma, CZ$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzados);
d) A Representação do Presidente
será de: CZ$ 146.000,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Cruzados).
Art.
2º
- A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua Promulgação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES,
em 02 de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito.
BRAZ DELPUPO
Presidente
JORGE ANDREÃO
ANGELO ARLINDO PAGOTO
JOSIAS VIEIRA DE MELO
ALDI MARIA CALIMAN TERRA
AMERICO COMARELLA
LAURO EDVAR LOPES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.