RESOLUÇÃO N.º 07/1988, DE 02 DE DEZEMBRO 1988

 

DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo; FAÇO saber que este Legislativo Municipal, nos termos da RESOLUÇÃO nº 07/88, de 02 de dezembro de 1988, APROVOU e eu na qualidade de Presidente PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O Subsídio Mensal dos Vereadores de Primeiro de Janeiro a 30 de Junho de 1989, é fixado em:

a)    Parte Fixa: CZ$ 70.000,00 (Setenta Mil Cruzados);

b)    Parte Variável: CZ$ 90.000,00 (Noventa Mil Cruzados);

c) O vereador perceberá por despesa de Transporte e Locomoção, por Seção, desde que se faça presente e participe da mesma, CZ$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzados);

d) A Representação do Presidente será de: CZ$ 146.000,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Cruzados).

 

Art. 2º - A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua Promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 02 de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito.

 

BRAZ DELPUPO

Presidente

 

JORGE ANDREÃO

 

ANGELO ARLINDO PAGOTO

 

JOSIAS VIEIRA DE MELO

 

ALDI MARIA CALIMAN TERRA

 

AMERICO COMARELLA

 

LAURO EDVAR LOPES

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.