RESOLUÇÃO N.º 07/1989, DE 22
DE DEZEMBRO 1989
ASSEGURA AO VEREADOR A APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050 DE 19/12/1985.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe
confere a Lei: FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º -
Fica assegurada ao Vereador da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, a
partir do exercício de 1989, a aplicação dos dispositivos da Lei Complementar
nº O5O de 19/12/85, publicada no Diário Oficial da União de 20/12/1985.
Art.
2º
- Em cumprimento ao disposto no artigo anterior, o Vereador fará jus ao
recebimento da diferença da remuneração do exercício de 1989, tomando-se por
base, para seu cálculo os valores recebidos pelo Deputado Estadual da
Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo naquele exercício,
obedecidos os parâmetros estabelecidos no Artigo 4º da Lei Complementar nº 25,
de 02/07/75, com alteração dada pela Lei Complementar nº 38 de 13/11/79 e na
Lei Complementar nº 050 de 19/12/1985.
Art.
3º
- As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação
Orçamentária própria do Orçamento Vigente.
Art. 4º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua Promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte e dois
dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.
VITOR MALINI TARGA
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.