RESOLUÇÃO N.º 73/2002 DE 03 DE JULHO 2002

 

ADOTA CODIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DE APLICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1° – Fica criado o elemento de despesa orçamentária na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, a título de 3.3.90.46.000 – Auxílio Alimentação.

 

Art. 2° - Fica suplementada a dotação orçamentária em razão do disposto no artigo anterior, e no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em nível de crédito suplementar, com base no seguinte remanejamento:

 

I - por anulação, parcial, da seguinte dotação:

 

001000.010310033.002 - Continuidade da construção da Câmara Municipal

 

                4.0.00.00.000 - Despesa de Capital

 

                4.4.00.00.000 - Investimentos

 

                4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

 

                4.4.90.51.000 - Obras e Instalações...........................R$ 10.000,00

 

II - por correspondente crédito afeto a:

 

01001-0103100012.001 - Manutenção das atividades do Legislativo Municipal

 

                3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

 

                3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

 

                3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação...............................R$ 10.000,00

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1° de maio de 2002.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 03 de julho de 2002.

 

 

VALDIR DIAS

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.