RESOLUÇÃO N.º 73/2002
DE 03 DE JULHO 2002
ADOTA CODIFICAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, nos termos do art.
30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e
eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1° – Fica criado o elemento de despesa
orçamentária na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, a título de
3.3.90.46.000 – Auxílio Alimentação.
Art. 2° - Fica suplementada a dotação
orçamentária em razão do disposto no artigo anterior, e no valor de R$10.000,00
(dez mil reais) em nível de crédito suplementar, com base no seguinte
remanejamento:
I - por anulação, parcial, da seguinte dotação:
001000.010310033.002 - Continuidade da construção
da Câmara Municipal
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações...........................R$
10.000,00
II - por correspondente crédito afeto a:
01001-0103100012.001 - Manutenção das atividades do
Legislativo Municipal
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas
3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação...............................R$
10.000,00
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1° de maio de 2002.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em 03
de julho de 2002.
VALDIR DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.