RESOLUÇÃO N.º 77/2003 DE 14 DE MAIO 2003

 

ADOTA CODIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DE APLICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1° - Fica criado o elemento de despesa orçamentário na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, a título de 3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores.

 

Art. 2° - Fica suplementada a dotação orçamentária em razão do disposto no artigo anterior, e no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) em nível de crédito suplementar, com base no seguinte remanejamento:

 

I - por anulação, parcial, da seguinte dotação:

 

0010010103100023.002 - Continuidade da construção da Câmara Municipal

 

                 4.0.00.00.000 - Despesa de Capital

 

                 4.4.00.00.000 - Investimentos

 

                 4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

 

                 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações........................R$ 12.000,00

 

II - por correspondente crédito afeto a:

 

01001-0103100012.001 - Manutenção das atividades do Legislativo Municipal

 

      3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

 

                3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

 

                3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores........R$12.000,00

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, em 14 de maio de 2003.

 

 

DEJAIR VAZZOLER

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.