RESOLUÇÃO N.º 77/2003
DE 14 DE MAIO 2003
ADOTA CODIFICAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço
saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1° - Fica criado o elemento de despesa
orçamentário na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, a título de
3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores.
Art. 2° - Fica suplementada a dotação
orçamentária em razão do disposto no artigo anterior, e no valor de R$12.000,00
(doze mil reais) em nível de crédito suplementar, com base no seguinte
remanejamento:
I - por anulação, parcial, da seguinte dotação:
0010010103100023.002 - Continuidade da construção
da Câmara Municipal
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações........................R$
12.000,00
II - por correspondente crédito afeto a:
01001-0103100012.001 - Manutenção das atividades do
Legislativo Municipal
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas
3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores........R$12.000,00
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal, em 14
de maio de 2003.
DEJAIR VAZZOLER
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.