RESOLUÇÃO N.º 08/1989, DE 22 DE DEZEMBRO 1989

 

FIXA O SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, DE ACORDO COM O ARTIGO 88 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.760, DE 30/05/1973.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei: FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - A remuneração do Vice-prefeito de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, a partir de primeiro de janeiro de 1990, será correspondente a ½ do total dos vencimentos do Prefeito.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Promulgação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

VITOR MALINI TARGA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.