RESOLUÇÃO N.º 08/1989, DE 22
DE DEZEMBRO 1989
FIXA O SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE-ES, DE ACORDO COM O ARTIGO 88 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº
2.760, DE 30/05/1973.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova
do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere
a Lei: FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º -
A remuneração do Vice-prefeito de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito
Santo, a partir de primeiro de janeiro de 1990, será correspondente a ½ do
total dos vencimentos do Prefeito.
Art.
2º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua Promulgação.
Art.
3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte e dois
dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.
VITOR MALINI TARGA
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.