RESOLUÇÃO N.º 86/2005
DE 13 DE OUTUBRO 2005
FIXA NORMAS DE INDENIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DE
SERVIDORES, VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, A SERVIÇO DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço
saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1° - O servidor, Vereador e o
Presidente desta Câmara Municipal no exercício de sua função, tiver necessidade
de deslocar-se da sede do serviço, poderá faze-lo em
veículo de sua propriedade, mediante indenização, calculada de acordo com a
presente Resolução, devendo a autorização ser prévia e concedida pelo
Presidente da Câmara.
Art. 2° - As viagens autorizadas nos termos
do artigo 1° serão reembolsadas a aquele que a fizer, pelo custo da
quilometragem percorrida, calculado da seguinte forma: Vr
= Kp x Cq. Onde:
Vr = Valor a ser reembolsado.
Kp = Quilometragem percorrida.
Cq = Custo por quilômetros
percorridos.
§ 1° - O valor a ser pago por quilômetro
percorrido será igual a 15% (quinze por cento) do preço por litro de
combustível vigente na data do retorno da viagem.
§ 2° - Para efeito do pagamento de
reembolso de que trata esta Resolução, será obrigatório o preenchimento de
Relatório de Viagem constante do anexo I, apresentado pelo usuário, juntamente
com a nota fiscal de abastecimento ao Tesoureiro da Câmara, que fará a
conferência no momento de saída e chegada, sob pena de responsabilidade.
§ 3° - O Relatório de viagem deverá ser
apresentado ao Tesoureiro da Câmara, em até 05 (cinco) dias úteis após o
retorno, sob pena de perda do direito de reembolso.
§ 4° - Se a quilometragem declarada
exceder a 20% (vinte por cento) do percurso previsto em mapas ou guias
oficiais, deverá o utilizante justificar o excesso, que será decidido pelo
Presidente.
Art. 3° - Ocorrendo o reembolso na forma da
presente Resolução, fica a Câmara Municipal isenta do pagamento de quaisquer
despesas de passagem e transportes.
Art. 4° - Não responderá a Câmara Municipal
por indenização de acidentes, multas, furtos, roubo, incêndio ou defeitos
ocorridos com o veículo no percurso da viagem.
Art. 5° - Os valores recebidos de reembolso
de viagens com base na presente Resolução não serão incorporados a vencimentos,
vantagens ou subsídios.
Art. 6° - As despesas oriundas da presente
Resolução serão provenientes do Orçamento da Câmara Municipal em dotação
específica.
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal, em 13
de outubro de 2005.
VALDIR DIAS
PRESIDENTE
RELATÓRIO DE VIAGEM
DATA DA VIAGEM:...................................................
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DATA DO RETORNO:................................................de......................................
de.............................
MEIO DE TRANSPORTE:.......................................................................................................................
QUILOMETRAGEM:...............................................................................................................................
DESTINO:............................................................................................................................................
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ÓRGÃO / EVENTO:..............................................................................................................................
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CONTATOS:........................................................................................................................................
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RELATÓRIO:
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Venda Nova do Imigrante,..............de................................................de.........................................
( ) Presidente da Câmara ( ) Vereador ( ) Servidor
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.