RESOLUÇÃO N.º 86/2005 DE 13 DE OUTUBRO 2005

 

FIXA NORMAS DE INDENIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DE SERVIDORES, VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, A SERVIÇO DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1° - O servidor, Vereador e o Presidente desta Câmara Municipal no exercício de sua função, tiver necessidade de deslocar-se da sede do serviço, poderá faze-lo em veículo de sua propriedade, mediante indenização, calculada de acordo com a presente Resolução, devendo a autorização ser prévia e concedida pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 2° - As viagens autorizadas nos termos do artigo 1° serão reembolsadas a aquele que a fizer, pelo custo da quilometragem percorrida, calculado da seguinte forma: Vr = Kp x Cq. Onde:

 

Vr = Valor a ser reembolsado.

Kp = Quilometragem percorrida.

Cq = Custo por quilômetros percorridos.

 

§ 1° - O valor a ser pago por quilômetro percorrido será igual a 15% (quinze por cento) do preço por litro de combustível vigente na data do retorno da viagem.

 

§ 2° - Para efeito do pagamento de reembolso de que trata esta Resolução, será obrigatório o preenchimento de Relatório de Viagem constante do anexo I, apresentado pelo usuário, juntamente com a nota fiscal de abastecimento ao Tesoureiro da Câmara, que fará a conferência no momento de saída e chegada, sob pena de responsabilidade.

 

§ 3° - O Relatório de viagem deverá ser apresentado ao Tesoureiro da Câmara, em até 05 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de perda do direito de reembolso.

 

§ 4° - Se a quilometragem declarada exceder a 20% (vinte por cento) do percurso previsto em mapas ou guias oficiais, deverá o utilizante justificar o excesso, que será decidido pelo Presidente.

 

Art. 3° - Ocorrendo o reembolso na forma da presente Resolução, fica a Câmara Municipal isenta do pagamento de quaisquer despesas de passagem e transportes.

 

Art. 4° - Não responderá a Câmara Municipal por indenização de acidentes, multas, furtos, roubo, incêndio ou defeitos ocorridos com o veículo no percurso da viagem.

 

Art. 5° - Os valores recebidos de reembolso de viagens com base na presente Resolução não serão incorporados a vencimentos, vantagens ou subsídios.

 

Art. 6° - As despesas oriundas da presente Resolução serão provenientes do Orçamento da Câmara Municipal em dotação específica.

 

Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal, em 13 de outubro de 2005.

 

 

VALDIR DIAS

PRESIDENTE

 

RELATÓRIO DE VIAGEM

 

DATA DA VIAGEM:................................................... de..................................... de.............................

 

DATA DO RETORNO:................................................de...................................... de.............................

 

MEIO DE TRANSPORTE:.......................................................................................................................

 

QUILOMETRAGEM:...............................................................................................................................

 

DESTINO:............................................................................................................................................

 

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ÓRGÃO / EVENTO:..............................................................................................................................

 

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CONTATOS:........................................................................................................................................

 

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RELATÓRIO:

 

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Venda Nova do Imigrante,..............de................................................de.........................................

 

( ) Presidente da Câmara            ( ) Vereador            ( ) Servidor

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.