RESOLUÇÃO N.º 90/2007 DE 09 DE MAIO 2007
ALTERA A RESOLUÇÃO N°078/2003, QUE INSTITUI PROGRAMA DE
ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE 2° E 3° GRAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do
Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO”:
Art. 1° -
O art. 1° da Resolução n°078/2003, que institui
programa de estágio para estudantes de 3° grau e dá outras providências, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 1° -
Fica instituído na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante o PROGRAMA DE
ESTÁGIO para estudantes de 2° e 3° graus.”
Art. 2° - O
art. 2° da referida Resolução passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2° -
Fica a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante autorizada a firmar
convênios com estabelecimentos de ensino ou com agentes de integração de
organizações não governamentais, por tempo determinado, de estagiários de 2° e
3° graus regularmente matriculados, para atuarem nos setores e gabinetes
indicados pela Mesa Diretora do Poder Legislativo.”
Art. 3° -
No parágrafo único do art. 4°, suprima-se a
alínea “a” e as alíneas “b”, “c” e
“d” ficam alinhadas como “a”, “b” e “c”.
Art. 4° -
O Art. 5° da presente Resolução passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 5° - O prazo de duração do estágio
será de 06 (seis) meses, permitida 01 (uma) única prorrogação por igual período.”
Art. 5° -
Os incisos I e II do art. 6° passam a ter a
seguinte redação:
“I - jornada de trabalho de até 06 (seis) horas
diárias, devendo haver compatibilidade com o horário escolar e o expediente da
Câmara Municipal;”
“II - bolsa-auxílio “pró-labore”, correspondente
até R$380,00 (trezentos e oitenta reais) para estagiários de 2° grau e até
R$600,00 (seiscentos reais) para estagiários de 3° grau, reajustável anualmente
no mês de maio;”
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal, aos
09 dias do mês de maio de 2007.
MARCO ANTÔNIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.