RESOLUÇÃO N.º 90/2007 DE 09 DE MAIO 2007

 

ALTERA A RESOLUÇÃO N°078/2003, QUE INSTITUI PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE 2° E 3° GRAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1° - O art. 1° da Resolução n°078/2003, que institui programa de estágio para estudantes de 3° grau e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1° - Fica instituído na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante o PROGRAMA DE ESTÁGIO para estudantes de 2° e 3° graus.”

 

Art. 2° - O art. 2° da referida Resolução passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2° - Fica a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante autorizada a firmar convênios com estabelecimentos de ensino ou com agentes de integração de organizações não governamentais, por tempo determinado, de estagiários de 2° e 3° graus regularmente matriculados, para atuarem nos setores e gabinetes indicados pela Mesa Diretora do Poder Legislativo.”

 

Art. 3° - No parágrafo único do art. 4°, suprima-se a alínea a” e as alíneas “b”, “c” e “d” ficam alinhadas como “a”, “b” e “c”.

 

Art. 4° - O Art. 5° da presente Resolução passa a ter a seguinte redação:

 

 Art. 5° - O prazo de duração do estágio será de 06 (seis) meses, permitida 01 (uma) única prorrogação por igual período.”

 

Art. 5° - Os incisos I e II do art. 6° passam a ter a seguinte redação:

 

“I - jornada de trabalho de até 06 (seis) horas diárias, devendo haver compatibilidade com o horário escolar e o expediente da Câmara Municipal;”

 

“II - bolsa-auxílio “pró-labore”, correspondente até R$380,00 (trezentos e oitenta reais) para estagiários de 2° grau e até R$600,00 (seiscentos reais) para estagiários de 3° grau, reajustável anualmente no mês de maio;”

 

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal, aos 09 dias do mês de maio de 2007.

 

 

MARCO ANTÔNIO GRILLO

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.