RESOLUÇÃO N.º 09/1989, DE 22 DE DEZEMBRO 1989

 

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a lei; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução:

 

Art. 1º - A remuneração mensal dos vereadores, para o restante da primeira Legislatura, fica fixada nos termos desta Resolução.

 

Art. 2º - A remuneração de que trata o artigo 3º desta Resolução, respeitarão disposto nos artigos: 29, inciso V; 37, inciso XI; 150, inciso II, 153, inciso III e 153, parágrafo II da Constituição Federal.

 

Art. 3º - A remuneração mensal dos Vereadores de Venda Nova do Imigrante-ES, será de NCz$ 3.700,00 (três mil e setecentos cruzados novos), reajustados a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa, de acordo com os índices de reajustes dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 4º - O vereador que injustificadamente não comparecer à Sessão ou não comparecer à Ordem do Dia deixará de receber 1/10 (um décimo) da remuneração, por falta.

 

Art. 5º - O suplente do vereador convocado, receberá, a partir da posse, a remuneração que tiver direito o parlamentar em exercício.

 

Art. 6º - Será devida ao Presidente da Câmara, pelo exercício do cargo, uma verba de representação equivalente a 1/5 (um quinto) da remuneração do vereador.

 

Art. 7º - O valor da remuneração a ser paga por Seção extraordinária, será o mesmo de cada Ordinária, ou seja, 1/10 (um décimo).

 

Art. 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta da Dotação Orçamentária própria, que poderá ser suplementada, se necessário.

 

Art. 9º - Esta Resolução poderá ser revista oportunamente pelos vereadores, levando-se em consideração a evolução da economia nacional.

 

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 1990.

 

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

Vitor Malini Targa

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.