RESOLUÇÃO N.º 09/1989, DE 22
DE DEZEMBRO 1989
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova
do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere
a lei; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte
resolução:
Art.
1º -
A remuneração mensal dos vereadores, para o restante da primeira Legislatura,
fica fixada nos termos desta Resolução.
Art.
2º
- A remuneração de que trata o artigo 3º desta Resolução, respeitarão disposto
nos artigos: 29, inciso V; 37, inciso XI; 150, inciso II, 153, inciso III e
153, parágrafo II da Constituição Federal.
Art.
3º
- A remuneração mensal dos Vereadores de Venda Nova do Imigrante-ES, será de NCz$ 3.700,00 (três mil e
setecentos cruzados novos), reajustados a partir de primeiro de janeiro de mil
novecentos e noventa, de acordo com os índices de reajustes dos Servidores
Públicos Municipais.
Art.
4º
- O vereador que injustificadamente não comparecer à Sessão ou não comparecer à
Ordem do Dia deixará de receber 1/10 (um décimo) da remuneração, por falta.
Art.
5º
- O suplente do vereador convocado, receberá, a partir da posse, a remuneração
que tiver direito o parlamentar em exercício.
Art.
6º
- Será devida ao Presidente da Câmara, pelo exercício do cargo, uma verba de
representação equivalente a 1/5 (um quinto) da remuneração do vereador.
Art.
7º
- O valor da remuneração a ser paga por Seção extraordinária, será o mesmo de
cada Ordinária, ou seja, 1/10 (um décimo).
Art.
8º
- As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por
conta da Dotação Orçamentária própria, que poderá ser suplementada, se necessário.
Art.
9º
- Esta Resolução poderá ser revista oportunamente pelos vereadores, levando-se
em consideração a evolução da economia nacional.
Art.
10
- Esta Resolução entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 1990.
Art.
11
- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte e dois
dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.
Vitor
Malini Targa
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.