RESOLUÇÃO N.º 95/2008, DE 03 DE SETEMBRO 2008

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1° - Fica fixada a despesa da Câmara Municipal, para o exercício de 2009, no valor de R$2.042.720,00 (dois milhões quarenta e dois mil e setecentos e vinte reais), observando-se a seguinte discriminação:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

001000.0000000000.000.0.0.00.00.000

MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

 

001000.0000000000.000.0.0.00.00.000

LEGISLATIVA

001000.0103100010.000.0.0.00.00.000

AÇÃO LEGISLATIVA

001000.0103100010.000.0.0.00.00.000

PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

001001.0103100012.001.0.0.00.00.000

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

3.0.00.00.000

DESPESA CORRENTES

3.1.00.00.000

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

    741.320,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

    220.000,00

3.3.00.00.000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.14.000

Diárias – Civil

      54.000,00

3.3.90.30.000

Material de Consumo

      49.900,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

      65.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    230.000,00

3.3.90.46.000

Auxílio Alimentação

      25.800,00

3.3.90.92.000

Despesas de Exercícios Anteriores

      28.700,00

3.3.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

      98.000,00

001001.0103100012.003.0.0.00.00.000

PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICPAL

 

3.0.00.00.000

DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      50.000,00

001001.0103100012.004.0.0.00.00.000

AÇÕES RELACIONADAS AO RESGATE DA HISTÓRIA POLÍTICA DE VNI

 

3.0.00.00.000

DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

      20.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

      60.000,00

001001.0103100030.000.0.0.00.00.000

EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

 

001001.0103100033.001.0.0.00.00.000

CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL

4.0.00.00.000

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.000

INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

    400.000,00

 

TOTAL

 2.042.720,00

 

Art. 2° - A despesa fixada no artigo anterior é de 8% (oito por cento) da receita líquida do Orçamento Municipal.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal, em 03 de setembro de 2008.

 

MARCO ANTÔNIO GRILLO

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.