REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 125/2013

 

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 06 DE MAIO 2009

 

INSTITUI FILIAÇÃO À FORTESUL - ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS DO GRANDE SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1° Fica instituída a filiação da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo à FORTESUL - Associação das Câmaras do Grande Sul do Estado do Espírito Santo, obedecidas as normas contidas no estatuto da Associação.

 

Art. 2° Com a filiação, a Câmara Municipal repassará mensalmente á FORTESUL a contribuição contida nos termos do Art. 5° do Estatuto da Associação.

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes deste artigo correrão temporariamente pela conta 3.3.39.039.00000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, até que a Câmara adeque seu Orçamento.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 06 dias do mês de maio de 2009.

 

MARCO ANTÔNIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.