RESOLUÇÃO Nº 96, DE 06 DE MAIO 2009
INSTITUI FILIAÇÃO À FORTESUL - ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS DO GRANDE SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos
termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e
eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1° Fica
instituída a filiação da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo à FORTESUL - Associação das Câmaras do Grande Sul do Estado do
Espírito Santo, obedecidas as normas contidas no estatuto da Associação.
Art. 2° Com a
filiação, a Câmara Municipal repassará mensalmente á FORTESUL a contribuição
contida nos termos do Art. 5° do Estatuto da Associação.
Parágrafo
único. As despesas decorrentes deste artigo correrão temporariamente pela
conta 3.3.39.039.00000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, até
que a Câmara adeque seu Orçamento.
Art. 3° Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 06 dias do mês de maio de 2009.
MARCO ANTÔNIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.