RESOLUÇÃO N.º 97/2009 DE 03 DE JUNHO 2009

 

CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO MUNICIPAL – FRENCOOP/MUNICIPAL, NA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ESP. SANTO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1° - Fica criada a Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo Municipal - FRENCOOP/MUNICIPAL, a ser constituída mediante a livre adesão dos (as) senhores (as) vereadores (as) com o objetivo de apoiarem e incentivarem o cooperativismo no Município de Venda Nova do Imigrante-ES, resgatando os valores da solidariedade, confiança e ajuda mútua, promovendo o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os princípios gerais do Cooperativismo.

 

Art. 2° - As ações da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo Municipal - (FRENCOOP) se desenvolverão por meio de ações conjuntas com o Sistema Cooperativista.

 

Art. 3° - A Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo Municipal - FRENCOOP/MUNICIPAL, será constituída mediante requerimento individual dos (as) Senhores (as) Vereadores (as), encaminhado ao Presidente da Câmara de Vereadores, ou por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores.

 

Art. 4° - Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo Municipal - FRENCOOP/MUNICIPAL, bem como a comunicação à FRENCOOP/ESTADUAL.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal, aos 03 dias do mês de junho de 2009.

 

 

MARCO ANTÔNIO GRILLO

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.