RESOLUÇÃO N.º 97/2009
DE 03 DE JUNHO 2009
CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO
MUNICIPAL – FRENCOOP/MUNICIPAL, NA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
- ESP. SANTO.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço
saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1° - Fica criada a Frente Parlamentar
de Apoio ao Cooperativismo Municipal - FRENCOOP/MUNICIPAL, a ser constituída
mediante a livre adesão dos (as) senhores (as) vereadores (as) com o objetivo
de apoiarem e incentivarem o cooperativismo no Município de Venda Nova do
Imigrante-ES, resgatando os valores da solidariedade, confiança e ajuda mútua,
promovendo o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os
princípios gerais do Cooperativismo.
Art. 2° - As ações da Frente Parlamentar de
Apoio ao Cooperativismo Municipal - (FRENCOOP) se desenvolverão por meio de
ações conjuntas com o Sistema Cooperativista.
Art. 3° - A Frente Parlamentar de Apoio ao
Cooperativismo Municipal - FRENCOOP/MUNICIPAL, será constituída mediante
requerimento individual dos (as) Senhores (as) Vereadores (as), encaminhado ao
Presidente da Câmara de Vereadores, ou por iniciativa da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 4° - Cabe à Mesa Diretora a adoção das
providências legais para a implementação das medidas
necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Apoio ao
Cooperativismo Municipal - FRENCOOP/MUNICIPAL, bem como a comunicação à
FRENCOOP/ESTADUAL.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua promulgação.
Câmara Municipal, aos
03 dias do mês de junho de 2009.
MARCO ANTÔNIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.