RESOLUÇÃO N.º 98/2009 DE 24 DE JUNHO 2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 078/2003, QUE
INSTITUIU O PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE 2° E 3° GRAUS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante,
do Estado do Espírito Santo, nos termos do art.
30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e
eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1° -
O Artigo 5°, “caput”, da Resolução n° 078/2003,
que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de 2° e 3° Graus, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 5° -
O prazo de duração do estágio será de 12 (doze) meses, permitida 01 (uma) única
prorrogação por igual período.”
Art. 2° -
Os incisos I e II do Artigo 6°, da Resolução n°
078/2003, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de 2° e 3° Graus,
passa a ter a seguinte redação:
I - Jornada de estágio será de até 20 (vinte) horas
semanais para estudante de nível médio e de até 30 (trinta) horas semanais para
estudantes de ensino superior e técnico, devendo haver compatibilidade com
horário escolar.
II - Bolsa-auxílio, no valor de R$ 234,26 (duzentos
e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos) mensais para estagiários de
nível médio, R$ 351,38 (trezentos e cinqüenta e um reais e trinta e oito
centavos) mensais para estagiários de nível superior e de nível técnico, com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais e R$ 527,08 (quinhentos e vinte e
sete reais e oito centavos) mensais para estagiários de nível superior e de
nível técnico, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, cujos valores
serão reajustados de acordo com o percentual que reajustar os vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal.”
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal, aos
24 dias do mês de junho de 2009.
MARCO ANTÔNIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.