DECRETO LEGISLATIVO
Nº 95, DE 02 DE MAIO DE 2013
DISPÕE SOBRE A HOMENAGEM PÓSTUMA AOS SENHORES DANILO FALQUETO E
JOAQUIM GALAVOTI.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
“Faço que o Plenário APROVOU E EU PROMULGO
o seguinte DECRETO LEGISLATIVO”:
Art. 1º Fica concedida, uma singela “HOMENAGEM PÓSTUMA” ao Senhor JOAQUIM
GALAVOTI, que se destacou por ter sido um grande incentivador do esporte em
Venda Nova do Imigrante, e ao Senhor DANILO
FALQUETO, por ter sido servidor público atuante na prestação de serviços
voluntários e um dos fundadores da Festa do Socol.
Art. 2º A Homenagem Póstuma será entregue às famílias dos
homenageados, no dia 10 de outubro de 2013, na sede da Câmara Municipal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 02 dias do mês de
maio de 2013.
TIAGO ALTOÉ
Presidente
ACÁCIO CÔRA
Vice-Presidente
JOÃO PAULO SCHETTINO
MINETI
1º Secretário
EVERALDO BRUNELLI AVANCI
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.