DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 02 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A HOMENAGEM PÓSTUMA AOS SENHORES DANILO FALQUETO E JOAQUIM GALAVOTI.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “Faço que o Plenário APROVOU E EU PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO”:

 

Art. 1º Fica concedida, uma singela “HOMENAGEM PÓSTUMA” ao Senhor JOAQUIM GALAVOTI, que se destacou por ter sido um grande incentivador do esporte em Venda Nova do Imigrante, e ao Senhor DANILO FALQUETO, por ter sido servidor público atuante na prestação de serviços voluntários e um dos fundadores da Festa do Socol.

 

Art. 2º A Homenagem Póstuma será entregue às famílias dos homenageados, no dia 10 de outubro de 2013, na sede da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 02 dias do mês de maio de 2013.

 

TIAGO ALTOÉ

Presidente

 

ACÁCIO CÔRA

Vice-Presidente

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

1º Secretário

 

EVERALDO BRUNELLI AVANCI

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.