LEI COMPLEMENTAR Nº 1.702, de 28 de março de 2025

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 24-A E 24-B NA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Revogam-se os artigos 24-A e 24-B, ambos na Lei Complementar nº 70/1990.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 28 de março de 2025.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.